São Paulo, setembro de 2020. Ciente do desafio da imunização das grávidas brasileiras, a Febrasgo lança Campanha de Educação para a Vacinação de Gestantes. A iniciativa intitulada Gestante Consciente visa elucidar pacientes sobre o tema e rememorar profissionais de GO e demais áreas ligadas à saúde da mulher sobre a importância das medidas que possibilitem maior proteção contra doenças preveníveis. Segundo o Ministério da Saúde, em 2018, a cobertura vacinal de gestantes contra a influenza ficou em 84,6%. A cobertura relativa à dTpa atingiu apenas 62,81%. As metas para ambas são, respectivamente, 90% e 95%.
A campanha terá duração de dois meses e ocorrerá, predominantemente, por meio das redes sociais da Febrasgo, facilitando o compartilhamento de informações entre profissionais e pacientes. O lançamento de Gestante Consciente dialoga diretamente com o cenário de gestantes receosas de realizar consultas médicas, por conta da pandemia de Covid-19, e, por consequência, mais expostas a infecções e complicações. O projeto de educação tem apoio do laboratório GSK.
Imunização
Devido às alterações imunológicas decorrentes da gestação, indica-se que sejam ministradas apenas as vacinas produzidas a partir de vírus inativados, bactérias mortas, toxóides ou fragmentos de agentes infecciosos. É o caso das vacinas contra Influenza (gripe); difteria, tétano e coqueluche; e hepatite B. Contudo, há exceções. Caso a gestante resida em uma região endêmica – como em localidades com focos de transmissão de febre amarela, por exemplo – o médico pode avaliar o risco da indicação da vacina.
De acordo com o tipo de vacina, a imunização pode ocorrer entre a 20ª semana de gestação e a quinzena final antes do parto, para que haja intervalo hábil para o desenvolvimento e transferência de anticorpos da mãe para o feto.
A Febrasgo destaca ainda que eventual perda precoce de um filho em função de doença prevenível pode gerar graves transtornos à vida de mulheres e familiares. Além de proteger mãe e bebê, prescrever e registrar a indicação de uma vacina pode eximir o profissional de possível responsabilização judicial, em caso de fatalidade decorrente de coqueluche neonatal.